Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024744 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS URGÊNCIA VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851276 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 609-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário de um local de garagem, esbulhado da sua posse, pode pedir a respectiva restituição provisória, ainda que não use o local para estacionar ou guardar o seu veículo. II - A urgência na utilização da garagem não é requisito da restituição provisória de posse, pelo que não tem que ser alegada nem provada. III - Constitui violência susceptível de justificar a restituição provisória de posse, o facto de o esbulhante mudar a fechadura do local de garagem e trancar a porta pelo lado de dentro. | ||
| Reclamações: | |||