Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151531
Nº Convencional: JTRP00033923
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200201280151531
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 538/00-2S
Texto Integral: N
Referência Processo: 1 V CIV PORTO
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.
Sumário: I - As respostas aos quesitos não podem ser alteradas com base em simples presunções judiciais ou regras de experiência.
II - A alteração dessas respostas, com base em prova gravada, deve ter lugar com toda a moderação e equilíbrio, restringindo-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos disponíveis e aquelas respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: