Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033923 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151531 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 538/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 1 V CIV PORTO | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não podem ser alteradas com base em simples presunções judiciais ou regras de experiência. II - A alteração dessas respostas, com base em prova gravada, deve ter lugar com toda a moderação e equilíbrio, restringindo-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos disponíveis e aquelas respostas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |