Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028951 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO INQUILINO SENHORIO REEMBOLSO VALOR EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030275 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1022/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART11 N3 N4 ART13 ART15 ART16 ART18. CCIV66 ART566 N3. RGEU51 ART10. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG75. AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG448. | ||
| Sumário: | I - As obras mandadas executar por deliberação da Câmara Municipal, após a necessária vistoria, deliberação que o senhorio não pôs em crise junto do competente Tribunal Administrativo - deliberação que se tornou acto definitivo e executório -, devem ser realizadas pelo senhorio no prazo concedido; não o sendo pode a autarquia efectuá-las ela própria, nos termos do artigo 15 do Regime do Arrendamento Urbano; e se esta também as não fizer, fica autorizado o inquilino a fazê-las extrajudicialmente desde que obtenha junto da Câmara um orçamento do respectivo custo, a comunicar ao senhorio, por escrito, e que representa o valor máximo pelo qual este é responsável. II - Realizadas as obras pelo inquilino tem este direito ao reembolso do respectivo custo e se não for voluntariamente pago pelo senhorio pode ser deduzido nas rendas devidas (70%), acrescido dos respectivos juros, durante o tempo necessário ao reembolso integral, nos termos dos artigos 16 e 18 do Regime do Arrendamento Urbano. III - A confirmação camarária da realização das obras não se impõe ao senhorio - não é acto administrativo definitivo e executório -, podendo livremente contestá-la quer quanto à extensão das obras quer quanto ao seu custo. IV - O valor do reembolso ao inquilino deve ser tanto quanto possível real, correspondendo ao que foi desembolsado, se necessário e possível em termos de equidade, antes mesmo de hipótese de liquidação em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |