Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015580 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550097 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1 ART687. CPC67 ART838 N3. CRP84 ART6. | ||
| Sumário: | I - Na verificação e graduação de créditos em processo de execução, havendo mais do que uma hipoteca sobre o imóvel penhorado, não se devem graduar em paridade os créditos garantidos pelo valor do bem e prever o rateio no caso do seu preço não satisfazer os respectivos créditos, mas dar precedência exclusiva ao crédito a que respeita a hipoteca registada em primeiro lugar. | ||
| Reclamações: | |||