Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550097
Nº Convencional: JTRP00015580
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
Nº do Documento: RP199510169550097
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/A/93
Data Dec. Recorrida: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART687.
CPC67 ART838 N3.
CRP84 ART6.
Sumário: I - Na verificação e graduação de créditos em processo de execução, havendo mais do que uma hipoteca sobre o imóvel penhorado, não se devem graduar em paridade os créditos garantidos pelo valor do bem e prever o rateio no caso do seu preço não satisfazer os respectivos créditos, mas dar precedência exclusiva ao crédito a que respeita a hipoteca registada em primeiro lugar.
Reclamações: