Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012467 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199410279450007 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1048/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Para que o Fundo de Garantia Automóvel seja condenado a pagar indemnização aos lesados, quando o responsável pelo acidente não é titular de qualquer seguro válido, é necessário que o lesado alegue e prove a manifesta insuficiência económica do responsável, visto tratar-se de facto constitutivo do seu direito. II - Não basta assim que o responsável do acidente tenha pedido e lhe tenha sido concedido o benefício de apoio judiciário com dispensa total do pagamento de custas e preparos. | ||
| Reclamações: | |||