Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450007
Nº Convencional: JTRP00012467
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199410279450007
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1048/90
Data Dec. Recorrida: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 B.
Sumário: I - Para que o Fundo de Garantia Automóvel seja condenado a pagar indemnização aos lesados, quando o responsável pelo acidente não é titular de qualquer seguro válido, é necessário que o lesado alegue e prove a manifesta insuficiência económica do responsável, visto tratar-se de facto constitutivo do seu direito.
II - Não basta assim que o responsável do acidente tenha pedido e lhe tenha sido concedido o benefício de apoio judiciário com dispensa total do pagamento de custas e preparos.
Reclamações: