Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002427 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199150414 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2. | ||
| Sumário: | Circunscrito o recurso a materia de direito, devera o mesmo ser rejeitado se o recorrente, inobservando o disposto no art. 412 ns. 1 e 2, nada disser, nas conclusões da motivação, sobre o sentido em que foram interpretadas as normas invocadas pelo tribunal e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas. | ||
| Reclamações: | |||