Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008811 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CONDOMÍNIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199007050223322 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N3 ART1437 N2. CPC67 ART398 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/06/25 IN CJ T3 ANOIX PAG174. AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134. | ||
| Sumário: | A acção destinada a obter anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta, não contra o administrador do prédio, mas sim contra os condóminos que a tomaram, por serem estes os titulares das relações jurídicas em debate. | ||
| Reclamações: | |||