Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223322
Nº Convencional: JTRP00008811
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONDOMÍNIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199007050223322
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N3 ART1437 N2.
CPC67 ART398 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/06/25 IN CJ T3 ANOIX PAG174.
AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134.
Sumário: A acção destinada a obter anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta, não contra o administrador do prédio, mas sim contra os condóminos que a tomaram, por serem estes os titulares das relações jurídicas em debate.
Reclamações: