Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024591 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO MOTIVAÇÃO FORMA CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259740333 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 474/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora da motivação do recurso não constem conclusões deduzidos por artigos, entende-se que, ao requerer a prescrição do procedimento criminal e o arquivamento dos autos, não deixa de se formular expressão conclusiva, face ao sentido das alegações, que satisfaz razoavelmente, porventura pelo mínimo, o que a lei exige em termos de forma. | ||
| Reclamações: | |||