Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740333
Nº Convencional: JTRP00024591
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
FORMA
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199811259740333
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 474/96-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Sumário: I - Embora da motivação do recurso não constem conclusões deduzidos por artigos, entende-se que, ao requerer a prescrição do procedimento criminal e o arquivamento dos autos, não deixa de se formular expressão conclusiva, face ao sentido das alegações, que satisfaz razoavelmente, porventura pelo mínimo, o que a lei exige em termos de forma.
Reclamações: