Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004509 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204099220060 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART104 ART105 ART76 N1 ART79 N1 ART91 N1 N2 ART80 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a inscrição, no Registo Predial, de uma acção de reivindicação se é o próprio titular do registo quem a propõe contra terceiro. II - Já será diferente se nessa acção o demandado deduzir reconvenção a pedir, com fundamento em usucapião, a reivindicação do prédio, por entender ser ele o verdadeiro dono do mesmo. III - Se o prédio reivindicado está omisso no Registo Predial, justifica-se o registo da acção por se discutir a titularidade do prédio que passará a ficar certa se a acção proceder. IV - Nada impede a inscrição de uma acção de reivindicação de um prédio omisso no Registo Predial. V - As acções ressalvadas no artigo 3 nº 2 do Código de Registo Predial são apenas as de justificação judicial, onde não há razão para o registo da acção já que ela própria tem únicamente em vista suprir a falta do registo do prédio. | ||
| Reclamações: | |||