Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220496
Nº Convencional: JTRP00005155
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
FALTA
PROVA DOCUMENTAL
FILIAÇÃO
Nº do Documento: RP199211029220496
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 190/88-1
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1.
CRC78 ART1 B ART2 N1 ART5 ART261.
Sumário: Quando a qualidade de herdeiro da parte falecida assenta na sua natureza de filho desta, constituindo o facto filiação o objecto essencial do litígio, não pode ele ser admitido por acordo, ainda que não tenha sido impugnado, porque só por documento pode ser provado.
Reclamações: