Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241613
Nº Convencional: JTRP00035761
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ACTO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200302050241613
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART75 ART77 ART107 ART118 ART119 ART120.
CPC95 ART145 N3 N5.
Sumário: Em face do artigo 107 do Código de Processo Penal, é inadequado à prática do acto fora do prazo o regime das irregularidades, uma vez que a validação do acto não dependeria então das condições legais - justo impedimento ou pagamento de multa, se praticado nos três dias úteis seguintes - mas da falta de reclamação pelo interessado.
A configuração de um acto, depois de decorrido o prazo peremptório dentro do qual devia tê-lo sido, como mera irregularidade, levando a deixá-la dependente de arguição, briga com o regime legal.
É mais correcto considerar que nos encontramos perante uma causa de nulidade "sui generis", de que o juiz deve conhecer oficiosamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: