Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035761 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL PRAZO PEREMPTÓRIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302050241613 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART75 ART77 ART107 ART118 ART119 ART120. CPC95 ART145 N3 N5. | ||
| Sumário: | Em face do artigo 107 do Código de Processo Penal, é inadequado à prática do acto fora do prazo o regime das irregularidades, uma vez que a validação do acto não dependeria então das condições legais - justo impedimento ou pagamento de multa, se praticado nos três dias úteis seguintes - mas da falta de reclamação pelo interessado. A configuração de um acto, depois de decorrido o prazo peremptório dentro do qual devia tê-lo sido, como mera irregularidade, levando a deixá-la dependente de arguição, briga com o regime legal. É mais correcto considerar que nos encontramos perante uma causa de nulidade "sui generis", de que o juiz deve conhecer oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |