Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028412 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO REGIME APLICÁVEL CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA SOCIEDADES COMERCIAIS CRÉDITO ACTO COMERCIAL TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030139 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUINARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 548/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART427 ART102 PAR3. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ T1 ANOV PAG83. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro regula-se pelas estipulações da respectiva apólice não proibidas por lei e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições do Código Comercial. II - No caso de condenação em montante a liquidar em execução de sentença, como indemnização por facto ilícito, os juros de mora apenas são devidos desde a citação que vier a ter lugar na competente acção executiva. III - Os créditos das empresas comerciais que beneficiam da taxa de juros especial, prevista no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial, são apenas os créditos que resultam de actos praticados por essas empresas no exercício do seu comércio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |