Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231261
Nº Convencional: JTRP00035079
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FALÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200210170231261
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART9.
CCIV66 ART342 N2 ART333 N2 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/18 IN BMJ N354 PAG462.
AC RC DE 1998/03/24 IN CJ T2 ANOXXIII PAG34.
Sumário: Sobre o requerente da falência não impende o ónus de alegar e provar a tempestividade do pedido, incumbe-lhe apenas o ónus de afirmação e prova dos factos constitutivos do fundamento que para tal invocou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: