Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341275
Nº Convencional: JTRP00010547
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199403239341275
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 156/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART374 ART379.
Sumário: I - Mantendo-se a identidade do facto processual, não é possível falar em alteração substancial dos factos da acusação.
Alteração substancial dos factos são antes aquelas modificações de que resulte a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
II - Os motivos de facto que fundamentam a decisão não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
III - A convicção do juiz há-de ser uma convicção pessoal, mas, em todo o caso, também ela uma convicção objectivável e motivável, capaz de se impor aos outros.
Reclamações: