Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252776
Nº Convencional: JTRP00035445
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200301270252776
Data do Acordão: 01/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: I - A actuação de boa fé que é exigida como dever de actuar com verdade e probidade é particularmente exigível em relação quer a factos pessoais ou de que o pleiteante deva ter conhecimento, quer relativamente a factos que são essenciais para o desfecho da acção.
II - Factos pessoais são os que se relacionam com a vivência da parte na sua actuação, na sua inter-relação com os outros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: