Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035445 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200301270252776 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456. | ||
| Sumário: | I - A actuação de boa fé que é exigida como dever de actuar com verdade e probidade é particularmente exigível em relação quer a factos pessoais ou de que o pleiteante deva ter conhecimento, quer relativamente a factos que são essenciais para o desfecho da acção. II - Factos pessoais são os que se relacionam com a vivência da parte na sua actuação, na sua inter-relação com os outros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |