Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550139
Nº Convencional: JTRP00015768
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
FORMALIDADES
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: RP199510099550139
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/19 IN CJ T1 ANOXVIII PAG203.
AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG31.
Sumário: I - A execução específica de contrato-promessa de compra e venda pode basear-se em simples mora do promitente-vendedor.
II - A nulidade por omissão, no contrato-promessa, das formalidades previstas pelo artigo 410 n.3 do Código Civil, só pode ser invocada pelo promitente-vendedor quando alegue e prove que foi a outra parte quem lhes deu causa.
Reclamações: