Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030357 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200109200131150 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 373-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/02/19 IN CJ T4 ANOXXV PAG188. | ||
| Sumário: | O sistema de gravação sonora dos meios de prova oralmente produzidos é só por si insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz perante quem são prestados; existem comportamentos, reacções dos depoentes e outros aspectos que apenas podem ser percepcionados, apreendidos e valorados por quem os presencia e que jamais podem ficar gravados, de modo a que o Tribunal da Relação possa reapreciar a convicção do julgador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |