Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131150
Nº Convencional: JTRP00030357
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200109200131150
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 373-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/02/19 IN CJ T4 ANOXXV PAG188.
Sumário: O sistema de gravação sonora dos meios de prova oralmente produzidos é só por si insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz perante quem são prestados; existem comportamentos, reacções dos depoentes e outros aspectos que apenas podem ser percepcionados, apreendidos e valorados por quem os presencia e que jamais podem ficar gravados, de modo a que o Tribunal da Relação possa reapreciar a convicção do julgador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: