Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030588
Nº Convencional: JTRP00028841
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
SENHORIO
Nº do Documento: RP200005250030588
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 118/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1.
Sumário: No arrendamento rural, o arrendatário não pode deduzir qualquer oposição à denúncia do contrato feita pelo senhorio para passar ele próprio a explorar directamente o prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: