Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012593 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LITISCONSÓRCIO TR LEGITIMIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502219420958 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/94 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/01/31 ART16 N1. CPC67 ART494 N1 B ART495. | ||
| Sumário: | I - Não havendo possibilidade de proceder ao rateio do capital do seguro pelos vários lesados em acidente de viação, não se torna necessária a intervenção de todos eles numa única acção a propôr contra a seguradora. II - A ilegitimidade das partes é uma excepção dilatória de que o tribunal deve conhecer oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||