Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420958
Nº Convencional: JTRP00012593
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LITISCONSÓRCIO TR LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199502219420958
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 21/94 2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/01/31 ART16 N1.
CPC67 ART494 N1 B ART495.
Sumário: I - Não havendo possibilidade de proceder ao rateio do capital do seguro pelos vários lesados em acidente de viação, não se torna necessária a intervenção de todos eles numa única acção a propôr contra a seguradora.
II - A ilegitimidade das partes é uma excepção dilatória de que o tribunal deve conhecer oficiosamente.
Reclamações: