Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730333
Nº Convencional: JTRP00021887
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199709259730333
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/95
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART655.
Sumário: I - Tendo o tribunal indeferido o pedido de inquirição de uma testemunha que faltou ao julgamento ( depois de já ter havido um adiamento da audiência ) fundado em que os factos de que teria conhecimento estavam fora do contexto da matéria alegada e levada ao questionário, esta decisão tem de ser mantida por virtude da respectiva fundamentação não poder ser controlada pela Relação.
Reclamações: