Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021887 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTO DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709259730333 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | I - Tendo o tribunal indeferido o pedido de inquirição de uma testemunha que faltou ao julgamento ( depois de já ter havido um adiamento da audiência ) fundado em que os factos de que teria conhecimento estavam fora do contexto da matéria alegada e levada ao questionário, esta decisão tem de ser mantida por virtude da respectiva fundamentação não poder ser controlada pela Relação. | ||
| Reclamações: | |||