Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630434
Nº Convencional: JTRP00019355
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INÍCIO
PROCESSO PENAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO
PROVAS
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP199610039630434
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11862-2S
Data Dec. Recorrida: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART369 ART371 ART383.
Sumário: I - O prazo de prescrição do direito de indemnização só começa a correr a partir do momento em que o direito possa ser exercido, pelo que, só após o conhecimento pelo lesado do arquivamento do processo penal, a efectivar através da competente notificação, pode aquele ter início.
II - A prova de actos praticados em processo penal, só pode fazer-se através de certidão dele extraída.
Reclamações: