Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019355 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INÍCIO PROCESSO PENAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOTIFICAÇÃO PROVAS CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630434 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11862-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART369 ART371 ART383. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito de indemnização só começa a correr a partir do momento em que o direito possa ser exercido, pelo que, só após o conhecimento pelo lesado do arquivamento do processo penal, a efectivar através da competente notificação, pode aquele ter início. II - A prova de actos praticados em processo penal, só pode fazer-se através de certidão dele extraída. | ||
| Reclamações: | |||