Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630511
Nº Convencional: JTRP00020560
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
POSSE
Nº do Documento: RP199702209630511
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547.
Sumário: I - A servidão de passagem constitui uma forte limitação ao direito de propriedade, motivo pelo qual só podem constituir-se nos termos prescritos no artigo 1547 do Código Civil.
II - A posse é composta por dois elementos essenciais, o
" corpus " e o " animus ".
III - Como tal, faltando qualquer desses elementos jamais se pode falar em posse, mas apenas em mera detenção ou utilização por favor, cujo detentor ou titular, utiliza a coisa também de forma pacífica e à vista de toda a gente.
Reclamações: