Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240238
Nº Convencional: JTRP00032649
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200209300240238
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 ART815.
CPT81 ART52.
Sumário: Os fundamentos da oposição à execução baseada em auto de conciliação, título diverso de sentença condenatória, podem ser não só os previstos no artigo 813, mas também os previstos no artigo 815, ambos do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: