Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032649 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209300240238 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 ART815. CPT81 ART52. | ||
| Sumário: | Os fundamentos da oposição à execução baseada em auto de conciliação, título diverso de sentença condenatória, podem ser não só os previstos no artigo 813, mas também os previstos no artigo 815, ambos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |