Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031637
Nº Convencional: JTRP00030844
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VONTADE
CAUSA DO ACIDENTE
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP200101180031637
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG186
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 630/99-2S
Data Dec. Recorrida: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N2 ART29 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/01 IN BMJ N426 PAG132.
Sumário: I - O acidente de viação pode ser provocado dolosamente ou por mera negligência.
II - A responsabilidade civil do responsável pelo acidente, seja ele doloso ou meramente negligente, não desaparece pelo facto de a vítima ser um agente da Polícia de Segurança Pública no exercício de funções que envolvam risco profissional.
III - Tem legitimidade passiva para ser accionada, a seguradora obrigada a garantir a indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: