Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019533 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO JUROS DE MORA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650835 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 ART806 N1. CPC67 ART45 ART46 A ART47. LUCH ART40 ART45. LULL ART48 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/19 IN BMJ N333 PAG386. AC RC DE 1984/12/18 IN CJ T5 ANOIX PAG98. AC RC DE 1978/05/21 IN CJ T3 ANOIII PAG78. AC RP DE 1993/01/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG236. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível execução pelo montante de juros vencidos, correspondentes à indemnização moratória fixada na lei, se o conteúdo do título executivo os não compreender. II - Tratando-se de sentença condenatória de pagamento de certa quantia, não é admissível executar os juros de mora respectivos se a sentença apenas condenou no pagamento do capital; no caso de letras, livranças ou cheques podem ser pedidos os juros moratórios legais, que os títulos não mencionam, por força do seu regime substantivo. | ||
| Reclamações: | |||