Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650835
Nº Convencional: JTRP00019533
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199610219650835
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 ART806 N1.
CPC67 ART45 ART46 A ART47.
LUCH ART40 ART45.
LULL ART48 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/19 IN BMJ N333 PAG386.
AC RC DE 1984/12/18 IN CJ T5 ANOIX PAG98.
AC RC DE 1978/05/21 IN CJ T3 ANOIII PAG78.
AC RP DE 1993/01/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG236.
Sumário: I - Não é admissível execução pelo montante de juros vencidos, correspondentes à indemnização moratória fixada na lei, se o conteúdo do título executivo os não compreender.
II - Tratando-se de sentença condenatória de pagamento de certa quantia, não é admissível executar os juros de mora respectivos se a sentença apenas condenou no pagamento do capital; no caso de letras, livranças ou cheques podem ser pedidos os juros moratórios legais, que os títulos não mencionam, por força do seu regime substantivo.
Reclamações: