Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212494
Nº Convencional: JTRP00035527
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
Nº do Documento: RP200301080212494
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Sumário: I - Os motivos de facto que fundamentam a decisão (e a que se reporta o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal) não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
II - A exigência legal de na sentença se fazer a descrição dos factos provados e não provados refere-se aos que são essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, o que exclui os factos inócuos, irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: