Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520127
Nº Convencional: JTRP00016714
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602069520127
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 64/92-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - A indemnização por lucros cessantes, resultantes da redução da capacidade de trabalho, deve corresponder ao capital necessário à formação de uma renda periódica equivalente à perda de ganho, de tal modo que, no fim da vida activa do lesado, aquele capital também se esgote.
II - A taxa de juro a ter em conta na fórmula matemática usada para esse efeito deve ser uma taxa média e não a vigente à data do acidente e, atendendo ao progressivo abaixamento dessa taxa, ela deve ser considerada, actualmente, de 7 por cento.
Reclamações: