Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740330
Nº Convencional: JTRP00020943
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
CRIME PÚBLICO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199705289740330
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 968/96
Data Dec. Recorrida: 01/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART408.
CP95 ART365.
CPP87 ART284 N1 ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/14 IN BMJ N332 PAG332.
Sumário: I - Tratando-se de um crime público como o é a denúncia caluniosa, se o Ministério Público não deduzir acusação, ao assistente não resta outra solução que não seja a de requerer a instrução se quer ver julgado o arguido depois da decisão instrutória que eventualmente o pronuncie.
Reclamações: