Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850472
Nº Convencional: JTRP00023799
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199806089850472
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10456-1S
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: I - Tratando-se de acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento, deve a mesma ser intentada no tribunal do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
Reclamações: