Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520753
Nº Convencional: JTRP00016633
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199512199520753
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 88/93
Data Dec. Recorrida: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 ART1555 ART1547 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/07 IN CJ T4 ANOXII PAG201.
AC STJ DE 1994/02/01 IN CJSTJ T1 ANOII PAG75.
Sumário: I - Uma servidão de passagem adquirida por usucapião não é, em princípio, meio idóneo para se atribuir ao proprietário do prédio serviente o direito de preferência na venda do prédio dominante.
II - Ter-se-à ainda de provar que ela podia ter sido constituída por decisão judicial constitutiva com as mesmas características.
III - Só as servidões legais de passagem conferem ao proprietário do prédio serviente o direito de preferência na caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante, sendo taxativa a enumeração feita no n.2 do artigo 1547 do Código Civil de tais servidões.
Reclamações: