Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014450 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES CONTRATO CONTRATO-PROMESSA SINAL RESTITUIÇÃO DO SINAL INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMITENTE-VENDEDOR PROMITENTE-COMPRADOR INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507049240306 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N2 ART262 N2 ART410 N2 ART442 N2 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG456. AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG15. AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG105. | ||
| Sumário: | I - A apresentação pelo dono do negócio de uma petição em juízo contra a outra parte, tendo como causa de pedir esse negócio, revela com toda a probabilidade e até necessariamente que aquele quis chamar a si ou fazer seu o negócio realizado por outrém em seu nome, embora sem poderes de representação. II - E satisfaz tal acto aos requisitos de forma que a lei exige, no caso, para a ratificação. III - O direito do promitente comprador à restituição do sinal em dobro pressupõe um incumprimento definitivo por banda do promitente vendedor. IV - Quando o devedor declare ao credor de forma categórica que não cumprirá, não se justifica a interpelação a que se refere o artigo 808 n.1 do Código Civil. V - A promessa de compra e venda de um imóvel cumpre-se, pelo lado do promitente vendedor, outorgando este a escritura de venda. VI - A constituição do sinal não é um pagamento. VII - Se fosse pagamento a propriedade da coisa entregue transferia-se logo para o " accipiens " e não é assim que as coisas se passam: o direito de aquele fazer sua a coisa entregue só surge se quem constituir o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável. | ||
| Reclamações: | |||