Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252150
Nº Convencional: JTRP00035730
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ÓNUS DA PROVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO
SENTENÇA
NULIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200305050252150
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N3 ART668 N1 B ART456 N2.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Alegando o embargante que pagou as quantias constantes dos cheques dados à execução é a ele que cabe o ónus da sua prova por se tratar de facto extintivo da obrigação.
II - Só a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
III - Na actual redacção do artigo 456 do Código de Processo Civil, para efeito de litigância de má fé releva não apenas o dolo mas ainda a negligência grave ou grosseira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: