Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035730 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA EMBARGOS DE EXECUTADO PAGAMENTO SENTENÇA NULIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200305050252150 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N3 ART668 N1 B ART456 N2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Alegando o embargante que pagou as quantias constantes dos cheques dados à execução é a ele que cabe o ónus da sua prova por se tratar de facto extintivo da obrigação. II - Só a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. III - Na actual redacção do artigo 456 do Código de Processo Civil, para efeito de litigância de má fé releva não apenas o dolo mas ainda a negligência grave ou grosseira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |