Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340313
Nº Convencional: JTRP00011962
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
DESNECESSIDADE
Nº do Documento: RP199312029340313
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG62.
AC RP DE 1986/12/19 IN CJ T5 ANOXI PAG229.
AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG189.
Sumário: I - A extinção das servidões por desnecessidade só se dá por alterações objectivas, típicas e exclusivas das servidões, e não por razões subjectivas, respeitantes ao proprietário do prédio dominante.
Reclamações: