Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028263 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS APREENSÃO PENHOR | ||
| Nº do Documento: | RP200002179931572 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 611-C/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART203. | ||
| Sumário: | Apesar do trânsito em julgado de sentença a reconhecer e graduar um crédito garantido por penhor de bens ainda não apreendidos para a massa falida em processo falimentar, deve-se proferir nova sentença a graduar esse crédito aquando da apreensão desses bens e em relação a eles. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |