Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931572
Nº Convencional: JTRP00028263
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
APREENSÃO
PENHOR
Nº do Documento: RP200002179931572
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 611-C/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART203.
Sumário: Apesar do trânsito em julgado de sentença a reconhecer e graduar um crédito garantido por penhor de bens ainda não apreendidos para a massa falida em processo falimentar, deve-se proferir nova sentença a graduar esse crédito aquando da apreensão desses bens e em relação a eles.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: