Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001199 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INTERVENçãO PRINCIPAL ACIDENTE DE VIAçãO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199102270310422 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART67 N4. L 2127 DE 1965/08/03 BV BXXXVII N4. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/14 IN CJ T3 ANOXI PAG227. | ||
| Sumário: | Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a seguradora do acidente de trabalho tem o direito de intervir como parte principal no processo em que a vitima, (ou os que a representam) exigir aos responsaveis a indemnização, não sendo de distinguir entre processo civil e processo penal. | ||
| Reclamações: | |||