Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310422
Nº Convencional: JTRP00001199
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INTERVENçãO PRINCIPAL
ACIDENTE DE VIAçãO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199102270310422
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART67 N4.
L 2127 DE 1965/08/03 BV BXXXVII N4.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/14 IN CJ T3 ANOXI PAG227.
Sumário: Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a seguradora do acidente de trabalho tem o direito de intervir como parte principal no processo em que a vitima, (ou os que a representam) exigir aos responsaveis a indemnização, não sendo de distinguir entre processo civil e processo penal.
Reclamações: