Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251191
Nº Convencional: JTRP00035130
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200210280251191
Data do Acordão: 10/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
ETAF84 ART4 N1 F.
Sumário: Tratando-se de pretensão discutida entre privados, com atinência a alegada violação do direito de propriedade (privado), a relação jurídica não é de direito administrativo, escapando ao âmbito de competência da jurisdição administrativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: