Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035130 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200210280251191 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART4 N1 F. | ||
| Sumário: | Tratando-se de pretensão discutida entre privados, com atinência a alegada violação do direito de propriedade (privado), a relação jurídica não é de direito administrativo, escapando ao âmbito de competência da jurisdição administrativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |