Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035706 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CONTRATUAL CONDENAÇÃO JUROS DE MORA PEDIDO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100350174 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. CCIV66 ART406 N1 ART762 N1 ART798 ART236 ART238 ART326 N1 ART805 N3. CPC95 ART668 N1 B D ART670 N2. | ||
| Sumário: | I - Constando de uma cláusula contratual que a seguradora só é obrigada a suportar um máximo de vinte dias de privação do uso do veículo, não pode ela ser condenada para além dos vinte dias referidos na apólice. II - Pedindo a autora a condenação da seguradora no pagamento também de juros vincendos, tem de entender-se que esses juros são contados desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |