Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350174
Nº Convencional: JTRP00035706
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
PEDIDO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200302100350174
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
CCIV66 ART406 N1 ART762 N1 ART798 ART236 ART238 ART326 N1 ART805 N3.
CPC95 ART668 N1 B D ART670 N2.
Sumário: I - Constando de uma cláusula contratual que a seguradora só é obrigada a suportar um máximo de vinte dias de privação do uso do veículo, não pode ela ser condenada para além dos vinte dias referidos na apólice.
II - Pedindo a autora a condenação da seguradora no pagamento também de juros vincendos, tem de entender-se que esses juros são contados desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: