Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951202
Nº Convencional: JTRP00027872
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONDENAÇÃO
SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199912209951202
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1177/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Sumário: I - Ao alegar determinados factos e, com base neles, pedir a condenação em juros de mora, não tem a parte que indicar qual a taxa aplicável, cabendo ao juiz, e de modo oficioso, integrar os factos e aplicar o respectivo direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: