Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008637 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES NOTIFICAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199005099050030 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 N8 ART83 N8 ART418 ART562. CP82 ART114 N2. | ||
| Sumário: | I - A presença do arguido em julgamento é obrigatória - artigo 418 do Código de Processo Penal de 1929 - só assim se garantindo o exercício do seu direito de defesa e a observância do princípio do contraditório; II - A notificação edital de um arguido que não foi procurado na sua real residência mas noutra que não é sua constitui nulidade insanável, nos termos dos nºs 1 e 8 do artigo 98 do mesmo Código e acarreta a nulidade de todo o processo desde o despacho que designou dia para julgamento; III - É que, na vigência daquele Código, o Tribunal só deveria lançar mão do processo de ausentes se de todo em todo fosse impossível localizar o acusado - artigo 83, nº 8 do citado Código - uma vez que tal forma de processo só era legítima quando os arguidos acusados de qualquer infracção penal não são encontrados ou tenham faltado a qualquer acto cuja conferência seja necessária - artigo 562, citado. IV - A desistência da queixa só é relevante se se efectiva antes da publicação da sentença em primeira instância - artigo 114, nº 2 do Código Penal -, mas a anulação dos actos processuais nos termos das conclusões anteriores impõe a apreciação da validade ou invalidade daquela desistência, em razão da anulação do julgamento e da sentença. | ||
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