Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120431
Nº Convencional: JTRP00003911
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
REQUISITOS
ANIMUS
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199201169120431
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 34/90
Data Dec. Recorrida: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1251 ART1252 N2.
Sumário: I - Quem invoca a usucapião, como fundamento de aquisição do direito de propriedade, tem o ónus da prova dos elementos material ( o "corpus" ) e subjectivo ( o "animus" ) que são indispensáveis à configuração dessa causa de aquisição.
II - A presunção prevista no nº 2 do artigo 1252 do Código Civil não abrange o aludido elemento subjectivo mas só a titularidade da posse, tendo a finalidade de decidir o conflito entre quem se arroga o exercício da posse pessoalmente ou por intermédio de outrém.
Reclamações: