Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003911 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE REQUISITOS ANIMUS ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201169120431 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1251 ART1252 N2. | ||
| Sumário: | I - Quem invoca a usucapião, como fundamento de aquisição do direito de propriedade, tem o ónus da prova dos elementos material ( o "corpus" ) e subjectivo ( o "animus" ) que são indispensáveis à configuração dessa causa de aquisição. II - A presunção prevista no nº 2 do artigo 1252 do Código Civil não abrange o aludido elemento subjectivo mas só a titularidade da posse, tendo a finalidade de decidir o conflito entre quem se arroga o exercício da posse pessoalmente ou por intermédio de outrém. | ||
| Reclamações: | |||