Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021487 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA DIREITO DE PROPRIEDADE RECONVENÇÃO REGISTO DA ACÇÃO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730162 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART1034. CRP84 ART3 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo os Réus pedido a declaração de propriedade na contestação da acção de restituição ( definitiva ) de posse intentada pelos Autores, tal equivale a formularem um pedido reconvencional, pelo que a eles incumbe o ónus de procederem ao registo da acção. Suspensa a instância até ser efectivado o registo e decorrido mais de um ano sem que qualquer das partes diligenciasse por ele, deve ser indeferido o requerimento dos Réus no sentido de ficar sem efeito a restituição provisória de posse, pois a negligência em promover os termos do processo é deles e não dos Autores. | ||
| Reclamações: | |||