Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730162
Nº Convencional: JTRP00021487
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
RECONVENÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199705159730162
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 114/94
Data Dec. Recorrida: 09/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART1034.
CRP84 ART3 N1 A N2.
Sumário: I - Tendo os Réus pedido a declaração de propriedade na contestação da acção de restituição ( definitiva ) de posse intentada pelos Autores, tal equivale a formularem um pedido reconvencional, pelo que a eles incumbe o ónus de procederem ao registo da acção.
Suspensa a instância até ser efectivado o registo e decorrido mais de um ano sem que qualquer das partes diligenciasse por ele, deve ser indeferido o requerimento dos Réus no sentido de ficar sem efeito a restituição provisória de posse, pois a negligência em promover os termos do processo é deles e não dos Autores.
Reclamações: