Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420280
Nº Convencional: JTRP00012812
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199404279420280
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 436/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CE54 ART61 N1 N2.
Sumário: É pressuposto legal da aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir que o agente seja titular de licença de condução, nos termos do artigo 61, ns. 1 e 2 do Código da Estrada de 1954.
Reclamações: