Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121169
Nº Convencional: JTRP00030875
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RATIFICAÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200110300121169
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 550-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOTJ99 DE 1999/01/03 ART18.
ETAF84 DE 1984/04/27 ART51 N1 A.
Sumário: O tribunal comum não é materialmente competente para conhecer do pedido de ratificação do embargo de obra nova de uma Câmara Municipal, iniciada em virtude da declaração de utilidade pública da expropriação de certo terreno. Essa competência pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: