Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030875 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RATIFICAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200110300121169 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ99 DE 1999/01/03 ART18. ETAF84 DE 1984/04/27 ART51 N1 A. | ||
| Sumário: | O tribunal comum não é materialmente competente para conhecer do pedido de ratificação do embargo de obra nova de uma Câmara Municipal, iniciada em virtude da declaração de utilidade pública da expropriação de certo terreno. Essa competência pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |