Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003401 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199112129140527 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/82-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150. CPC67 ART1410. CCIV66 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária e, por isso, nas providências a tomar, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar em cada caso a resolução que julgue mais conveniente e oportuna. II - Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e compreende também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor. III - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. | ||
| Reclamações: | |||