Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140527
Nº Convencional: JTRP00003401
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199112129140527
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/82-1
Data Dec. Recorrida: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150.
CPC67 ART1410.
CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária e, por isso, nas providências a tomar, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar em cada caso a resolução que julgue mais conveniente e oportuna.
II - Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e compreende também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor.
III - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.
Reclamações: