Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024569 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811109820116 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1074/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART817 ART882. CRP84 ART116 N1. DL 284/84 DE 1984/08/22 ART2 ART1 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O recurso à acção de justificação judicial previsto no artigo 116 do Código de Registo Predial, pressupõe que ao requerente seja impossível provar a aquisição do direito que pretende inscrever no registo, através de documentos. II - Alegando a Autora que na compra de um veículo não lhe foram entregues os documentos a ele respeitantes, e podendo exigi-los nos termos do artigo 817 do Código Civil, está-lhe interdito o recurso à mencionada acção de justificação judicial. | ||
| Reclamações: | |||