Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820116
Nº Convencional: JTRP00024569
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199811109820116
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1074/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817 ART882.
CRP84 ART116 N1.
DL 284/84 DE 1984/08/22 ART2 ART1 N1 A.
Sumário: I - O recurso à acção de justificação judicial previsto no artigo 116 do Código de Registo Predial, pressupõe que ao requerente seja impossível provar a aquisição do direito que pretende inscrever no registo, através de documentos.
II - Alegando a Autora que na compra de um veículo não lhe foram entregues os documentos a ele respeitantes, e podendo exigi-los nos termos do artigo 817 do Código Civil, está-lhe interdito o recurso à mencionada acção de justificação judicial.
Reclamações: