Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330797
Nº Convencional: JTRP00006415
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199403089330797
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART570.
Sumário: I - A nossa lei civil formula o princípio geral da responsabilidade civil por factos ilícitos no artigo 483, n. 1 do Código Civil, ao impôr a quem, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, a obrigação de indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
II - Essa indemnização deve atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
III - Afastada a culpa da autora, não há que observar o disposto no artigo 570, de cuja aplicação aquela é pressuposto.
Reclamações: