Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006415 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199403089330797 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART570. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei civil formula o princípio geral da responsabilidade civil por factos ilícitos no artigo 483, n. 1 do Código Civil, ao impôr a quem, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, a obrigação de indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. II - Essa indemnização deve atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. III - Afastada a culpa da autora, não há que observar o disposto no artigo 570, de cuja aplicação aquela é pressuposto. | ||
| Reclamações: | |||