Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032977 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL COOPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200202250250105 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART64 N2 ART78 E ART89 N1 C D. CPC95 ART1500 ART1501. | ||
| Sumário: | Quando não esteja em causa uma relação de natureza comercial, isto é, que não envolva sociedades comerciais, mas sim deliberações ou direitos sociais respeitantes a associações sem fins lucrativos - como é o caso de uma cooperativa - está excluída a competência material do tribunal de comércio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |