Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550268
Nº Convencional: JTRP00015841
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARBITRAMENTO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199510239550268
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART517 ART572 N2 ART573 ART575 ART577 ART578.
Sumário: I - A possibilidade de, em arbitramento requerido por uma parte, cada uma das partes apresentar quesitos e nomear o seu perito, tem a ver com o travejamento mestre do processo: o contraditório.
II - A falta de notificação para tal constitui nulidade processual, susceptível de influir no exame e decisão da causa.
Reclamações: