Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015841 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550268 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517 ART572 N2 ART573 ART575 ART577 ART578. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de, em arbitramento requerido por uma parte, cada uma das partes apresentar quesitos e nomear o seu perito, tem a ver com o travejamento mestre do processo: o contraditório. II - A falta de notificação para tal constitui nulidade processual, susceptível de influir no exame e decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||