Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630898
Nº Convencional: JTRP00019624
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199701239630898
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 110/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N2.
Sumário: I - A culpa presumida do condutor por conta de outrem deve ter-se como excluída, apesar de o respectivo veículo ter intervindo no acidente, se não existir nenhum nexo de imputação do acidente a esse condutor.
Reclamações: