Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021400 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS PROVA TESTEMUNHAL PODERES DO JUIZ REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199705139620839 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2365-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1983. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 ART1344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/09 IN BMJ N277 PAG194. | ||
| Sumário: | I - No processo de inventário em que um interessado não aceita a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal e oferece logo as respectivas provas, apesar do juiz ter marcado a audiência para inquirição de testemunhas, pode o mesmo remeter os interessados para os meios comuns sem efectuar a diligência. II - O juiz não é obrigado a ouvir as provas oferecidas e basta-lhe uma análise mais cuidada das questões a resolver, e até o modo como as mesmas são colocadas na audiência, para decidir remeter os interessados para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||