Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620839
Nº Convencional: JTRP00021400
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DO JUIZ
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199705139620839
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2365-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1983.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 ART1344.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/09 IN BMJ N277 PAG194.
Sumário: I - No processo de inventário em que um interessado não aceita a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal e oferece logo as respectivas provas, apesar do juiz ter marcado a audiência para inquirição de testemunhas, pode o mesmo remeter os interessados para os meios comuns sem efectuar a diligência.
II - O juiz não é obrigado a ouvir as provas oferecidas e basta-lhe uma análise mais cuidada das questões a resolver, e até o modo como as mesmas são colocadas na audiência, para decidir remeter os interessados para os meios comuns.
Reclamações: